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Você sabe quanto pode exceder do limite de velocidade sem caracterizar infração? 245k12
Você sabe quanto é necessário exceder na velocidade máxima permitida das vias para que isso se caracterize como uma infração de trânsito? Saiba mais aqui!
Você saberia dizer o quanto precisa ser excedido do limite de velocidade máximo permitido para se caracterizar uma infração por limite de velocidade? Mesmo que seja extremamente importante que se siga as regras de trânsito, como os limites de velocidade, para uma viagem segura e sem acidentes inesperados, existe uma tolerância diz respeito à velocidade.
Isso porque diversos fatores podem interferir na velocidade máxima, desde a distração do(a) condutor(a) até um erro no velocímetro de seu automóvel. Detalhes como esses podem, então, te fazer dirigir um pouco acima do limite permitido.
Uma das infrações mais cometidas por brasileiros é a de ultraar o limite de velocidade estabelecido por uma determinada via. Essa infração, acompanhada de embriaguez, são as duas maiores causadoras de acidentes no Brasil.
Dependendo do quanto se ultraa do limite de velocidade, sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode até mesmo ser suspensa. Para se detectar essas infrações e, consequentemente, as punições é que existem os radares, os quais fazem sua parte quanto ao reconhecimento de quem não respeita o limite de velocidade das vias.
É sempre necessário dirigir com atenção e cuidado, respeitando as regras de trânsito e da via onde você está navegando, para a sua segurança e de todos ao seu redor. No entanto, de fato existe essa tolerância no excesso de velocidade, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o artigo 218 do CTB, se a velocidade em que você transita for até 20% acima da permitida, essa é considerada uma infração média, com penalidade de multa, sendo o valor dela R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira.
Além disso, caso essa velocidade esteja entre 20% até 50% a mais que o permitido, ela já é considerada uma infração grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos em sua carteira.
Já no caso de ultraar 50% da velocidade permitida, a infração é considerada gravíssima e a penalidade é de suspensão imediata do direito de dirigir, apreensão do documento da CNH, bem como uma multa de R$ 880,41.
A tolerância dos radares, por outro lado, funciona da seguinte forma: em vias de até 100 km/h, o permitido é que se ultrae até 7 km/h da velocidade permitida. Por exemplo: em uma via de 80 km/h, você pode navegar nesta estrada em uma velocidade de até 87 km/h.
Por fim, já nas estradas em que a velocidade máxima é maior que 100 km/h, a velocidade em que você pode transitar é proporcional. Assim, em uma via de 130 km/h, é permitido exceder 7% dessa velocidade, ou seja, é permitido dirigir a 139 km/h. Em suma, a velocidade é sempre arredondada para cima em caso de números quebrados.

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