Automobilística 686f1t
Sem Placas? Aprenda a identificar o limite de velocidade nas vias não sinalizadas 3i444s
Você pode ser multado se ultraar o limite de velocidade mesmo que não haja nenhuma indicação na via. Saiba como descobrir o limite nesses casos.
Imagine a seguinte situação: você está dirigindo pela primeira vez, em uma via que não conhece, e não existe nenhuma sinalização da velocidade máxima permitida no trecho. Saiba que, mesmo sem sinalização, existe sim um valor estabelecido por lei, que, se ultraado, pode ocasionar em multa.
Mas como saber qual é essa velocidade? Continue lendo e descubra logo abaixo como descobrir a velocidade máxima permitida em vias que não possuem sinalização.
Vias não sinalizadas: Qual o limite de velocidade? 3x2u2s
Quando estiver trafegando em locais desconhecidos, o condutor pode se deparar com uma via que não possua sinais que indiquem a velocidade máxima permitida, seja por vândalos terem arrancado as placas, por motivos da natureza ou simplesmente por não possuir sinalização.
Prevendo essas situações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, em seu artigo 61, inserido no capítulo que trata sobre as normas gerais de circulação e conduta, quais são os limites de velocidade a serem seguidos em vias que não possuam sinalização. Esses limites são os que seguem:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I – nas vias urbanas:
- a) Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
- b) Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
- c) Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
- d) Trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
II – nas vias rurais:
a) Nas rodovias de pista dupla:
- 1 – 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas);
- 2 – 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
b) Nas rodovias de pista simples:
- 1 – 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
- 2 – 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
c) Nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Entretanto, pode ser difícil perceber qual via é a coletora e qual é a arterial. Assim, a recomendação ao motorista é observar a movimentação do local. Caso encontre pedestres, ciclistas e estabelecimentos, deve-se trafegar a 40 km/h, no máximo.
Já no caso de a via possuir maior concentração de automóveis, com calçadas para pedestres mais extensas, é possível que o limite seja de 60 km/h. Dessa maneira, esteja sempre atento ao trafegar em locais desconhecidos, prezando sempre pela segurança de quem está dentro e fora do veículo.

MAIS ADAS 5w6q1r
-
Tecnologia2 dias atrás
Crocodilus: vírus que ameaça bancos chega ao Brasil; veja como se proteger
-
Finanças1 dia atrás
Pensando em pagar dívidas prescritas? Cuidado, isso pode complicar sua vida financeira
-
Curiosidades1 dia atrás
Bill Gates deixará grande herança para seus filhos, mas não é a Microsoft
-
Economia1 dia atrás
Limite de compras no exterior: o que você pode trazer sem pagar impostos?
-
Imposto de Renda - IRPF1 dia atrás
Não tenho informe de rendimentos: posso declarar Imposto de Renda mesmo assim?
-
Mercado de Trabalho24 horas atrás
Jovens da Geração Z apostam no setor público, onde ganham até 43% mais
-
Mercado de Trabalho21 horas atrás
Novas regras para trabalho em feriados: entenda o que mudará em breve
-
Curiosidades10 horas atrás
Qual é a fortuna do Rei Charles III? Patrimônio tem um mistério que o cerca