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Por prevenção, bancos terão de monitorar saques e depósitos suspeitos abaixo de R$ 2 mil 2r1o38
Por prevenção, bancos terão de monitorar saques e depósitos suspeitos abaixo de R$ 2 mil
Entrou em vigor ontem (1) regras mais rígidas para prevenção à lavagem de dinheiro. O Banco Central (BC) ou a exigir um monitoramento mais firme dos bancos com relação a depósitos e retiradas suspeitos mesmo que abaixo de R$ 2 mil, valor utilizado como parâmetro para fiscalização.
Especialista em direito bancário e sócio do escritório SiqueiraCastro, Guilherme Dantas disse que o objetivo é que operações suspeitas, que pareçam ter o objetivo de ficar fora do radar, sejam monitoradas. Ele falou ao Globo.
“Se eu sou um correntista e começo a receber vários depósitos abaixo de R$ 2 mil, de R$ 1,9 mil, e se esse comportamento denotar que eu estou fazendo isso para fugir ao monitoramento, eu devo automaticamente ser considerado como operação monitorada”, frisou.
Circular 1da1n
A circular também determina que os bancos deverão monitorar “particularmente” as operações de pessoas expostas politicamente, o que inclui cargos públicos, como ministros, presidentes de empresas públicas, senadores, deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores.
Além dos próprios políticos, a diretriz também determina que o mesmo monitoramento seja feito com familiares, representantes ou “estreitos colaboradores” dessas pessoas.
Novas regras 2g595l
Pelas novas regras, há uma alerta sobre transitar com dinheiro em espécie acima do referencial de R$ 2 mil. As instituições deverão saber quem está circulando com o dinheiro. Por isso, o Banco Central a a exigir identificação como o nome e o F do portador de recursos.
Além disso, os saques ou depósitos acima de R$ 50 mil am, a partir de agora, a ser considerados de notificação obrigatória ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), que está sob a estrutura do Banco Central.
Coaf 4a5fy
As informações de depósitos deverão também conter a origem dos recursos e serão enviadas ao Coaf em até 45 dias a partir da data da ocorrência da operação.
Em caso de recusa em prestar essa informação pelo depositante, a instituição deverá registrar e utilizar esse fato no monitoramento de risco. No caso de saques acima desse valor, quem saca deve informar a finalidade dos recursos.
Ainda de acordo com Dantas, as instituições financeiras também terão de fazer uma espécie de “compliance preventivo”, monitorando até operações que não foram concretizadas.
“Em tese o que está dizendo é, ‘se eu procuro uma instituição financeira com uma proposta que ela contenha indícios de tentativa de lavagem de dinheiro, mesmo que eu não faça a operação, eu posso estar sujeito ao radar de monitoramento do Coaf’”, explicou.

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