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Pagamento do DAS garante benefícios previdenciários para MEIs; entenda 483x1q
Microempreendedores individuais.
Microempreendedores individuais (MEIs) têm até esta quinta-feira (20) para quitar o boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A partir de fevereiro, o valor foi reajustado com base no novo salário mínimo, variando entre R$ 75,90 e R$ 81,90, conforme a atividade exercida. Para os MEIs Caminhoneiros, o valor do DAS-MEI fica entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de produto transportado e do destino.
O DAS-MEI reúne o recolhimento de tributos como INSS, ICMS e ISS em uma única guia, estabelecendo um valor fixo mensal correspondente a 5% do salário mínimo, acrescido de valores específicos conforme a atividade. MEIs do setor de comércio e indústria pagam R$ 1 adicional, enquanto prestadores de serviços desembolsam mais R$ 5. No caso de atividades mistas, que envolvem tanto comércio quanto prestação de serviços, a contribuição soma R$ 6.
Para facilitar o pagamento, o Sebrae disponibiliza uma ferramenta gratuita de emissão do DAS-MEI em seu site e aplicativo. O processo é simples: basta fazer o com F e senha, ar o ambiente personalizado “Meu Mural” e emitir o boleto ou o código para pagamento online. Também é possível consultar o histórico de contribuições realizadas.
A quitação do DAS até o dia 20 de cada mês garante ao MEI o o a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para os familiares. A concessão dos benefícios depende das contribuições realizadas e do cumprimento do prazo mínimo de carência exigido para cada situação.
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Os microempreendedores individuais (MEIs) são trabalhadores autônomos que se formalizam como pequenos empresários, permitindo o o a benefícios previdenciários e a emissão de notas fiscais. A criação do MEI possibilita que profissionais de diversas áreas regularizem suas atividades econômicas de maneira simples e com uma carga tributária reduzida.
Para se enquadrar como MEI, é necessário faturar até R$ 81 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e contratar, no máximo, um funcionário. A formalização oferece vantagens como cobertura previdenciária, CNPJ próprio, o a crédito facilitado e menor custo tributário, já que o pagamento mensal é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne tributos como INSS, ICMS e ISS em uma única guia.
(Com Agência Sebrae).

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