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O vale-transporte pode ser usado por terceiro? Confira a decisão do TRT! 371x24
Homem entrou na justiça após demissão por justa causa devido ao uso indevido do vale-transporte. Veja a decisão do Juiz!
Entre os benefícios dados aos trabalhadores que possuem carteira assinada está o Vale-Transporte. Esse vale é destinado especificamente para que o trabalhador tenha como ir e voltar do seu serviço. No entanto, muitas pessoas não sabem que isso pode causar demissão por justa causa.
Recentemente, foi determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) que o compartilhamento do vale-transporte pode levar o funcionário a ser demitido por justa causa, o que lhe priva de diversos benefícios posteriores à demissão.
Conforme a decisão do TRT, essa prática pode ser considerada como uma falta grave e os trabalhadores não podem alegar que não sabiam dessa regra.
Essa decisão não veio do nada, já que foi tomada após um empregado entrar na Justiça contra a empresa que o demitiu por justa causa pelo uso indevido do vale-transporte. De acordo com a ação, o trabalhador exigiu que a dispensa fosse revertida. A argumentação dele era de que houve falta de punição gradual da pena.
Durante o julgamento, a empresa defendeu seu ponto dizendo que o funcionário foi desonesto ao disponibilizar seu benefício para outra pessoa utilizar. Diante disso, foram analisados os horários, assim como linhas utilizadas pelo RioCard do empregado, que não batiam com sua jornada e local de trabalho.
Sendo assim, o homem afirmou que quem utilizava o vale era sua irmã, pois utilizava a sua bicicleta como meio de transporte. Por conta disso, o juiz Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na Baixada, negou o pedido do ex-funcionário. “É pública e notória a finalidade do vale-transporte“, afirmou o juiz durante a sentença.
Além disso, o juiz deixou claro que o funcionário havia assinado um contrato que continha regras em relação ao uso do vale-transporte. “Tem conhecimento de que o benefício é destinado ao seu deslocamento para o percurso residência x trabalho, e vice-versa“, disse em sua decisão.
Por fim, o funcionário não ficou satisfeito com a decisão do juiz e recorreu através do argumento de que não agiu de má-fé, já que ninguém na empresa o avisou que o benefício era de uso exclusivo ao funcionário. No entanto, no TRT-1ª, a decisão do juiz do Trabalho José Monteiro Lopes manteve a decisão do juiz Luiz.

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