Recesso de fim de ano é opcional e não se confunde com férias, que são garantidas por lei.
É oficial: governo brasileiro proíbe rebates em vale-refeição e vale-alimentação.
Recontratação de funcionários exige cuidados legais para evitar fraudes e complicações judiciais.
Modalidade permite dividir férias em até três partes, oferecendo benefícios tanto para empregados quanto para empregadores.