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‘Imposto de Renda’ para MEI: como realizar a declaração anual sem erro z5a3l
Saiba como o MEI deve realizar a declaração anual e entenda as consequências do não cumprimento desse procedimento obrigatório.
O processo de declaração de rendimentos é uma obrigação anual para o Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. Anualmente, a apresentação da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) deve ser realizada para garantir que o negócio esteja em dia com a Receita Federal.
Entre janeiro e maio, o MEI deve declarar o faturamento bruto do ano anterior. A declaração, feita exclusivamente via internet, é um procedimento essencial para evitar multas e garantir a regularidade do empreendimento.
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Enviar o DASN-SIMEI é um processo relativamente simples e totalmente digital. O microempreendedor deve ar o Portal do Empreendedor e ar o sistema usando sua conta Gov.br.
Após clicar em “MEI” e “Enviar declaração”, é necessário informar o número do CNPJ. Confira os os seguintes:
- Marque o ano de referência da declaração;
- Informe os rendimentos brutos obtidos no ano anterior;
- Indique se houve contratação de empregado (é permitido apenas um);
- Revise o resumo com tributos devidos e DAS pagos;
- Conclua clicando em “Transmitir”;
- Faça o e imprima o “Recibo de entrega”.
Prazos e consequências do atraso 361325
As declarações de rendimento devem ser feitas até 31 de maio de cada ano. No caso de extinção do registro de MEI no primeiro trimestre do ano, a data-limite é 30 de junho.
Já para os encerramentos realizados em outros meses, o prazo termina no último dia do mês subsequente. Atrasos acarretam multas, que começam em R$ 50 e podem chegar a 20% sobre o valor dos tributos devidos.
Para manter o status de MEI, o faturamento anual do negócio não pode exceder R$ 81 mil, ou R$ 6.750 mensais. Caso contrário, o empresário deve migrar imediatamente para a categoria microempresa, que atende a outras obrigações tributárias.
Imposto de Renda Pessoa Física 511y3a
Um ponto muito importante que vale ser lembrado é que a declaração do MEI é referente apenas à pessoa jurídica.
Ela não isenta o contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que é obrigatório para quem se encaixa nos critérios definidos pela Receita Federal, independentemente da condição de MEI.

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