Economia 1l3p3p
Seguro-desemprego tem reajuste e teto sobe para R$ 2.424,11 3w6630
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Desde o dia 11 de janeiro, trabalhadores demitidos sem justa causa terão o a parcelas maiores do seguro-desemprego. O benefício, que ou por reajuste de 4,77% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, teve o teto elevado de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11.
O piso, por sua vez, acompanhou o aumento do salário mínimo, que ou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para quem ainda solicitará o seguro-desemprego.
O valor da parcela do seguro-desemprego é definido com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste das faixas salariais, o cálculo ficou assim:
- Até R$ 2.138,76: 80% do salário médio ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: 50% sobre o valor que ultraar R$ 2.138,76, somado a uma parcela fixa de R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11.
Seguro-desemprego 4g4u6j
O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa. O número de parcelas, que varia de três a cinco, depende do tempo de trabalho no emprego anterior e da quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado.
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada nos períodos determinados:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeiro pedido);
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses (segundo pedido);
6 meses consecutivos anteriores à demissão (demais pedidos).
- Não possuir outra fonte de renda para sustento próprio ou da família;
- Não estar recebendo benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Prazos e como solicitar 23s69
O pedido do seguro-desemprego deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos. A solicitação pode ser realizada pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com o reajuste, o benefício continua sendo um importante amparo financeiro para trabalhadores em momento de transição, ajudando a garantir estabilidade até a recolocação no mercado.
(Com Agência Brasil).

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