Automobilística 686f1t
Motoristas no Brasil usam tática audaciosa para fugir de multas de radar ag1w
Infratores se valem de método ilegal para tentar escapar dos equipamentos de fiscalização.
Os radares são aparelhos presentes em diversas vias e estradas de todo o território brasileiro, e sua presença serve principalmente para fiscalizar e coibir infrações de trânsito, como o excesso de velocidade. No entanto, para driblar tal vigilância, alguns condutores utilizam métodos ilegais, que podem acarretar sérias consequências.
Até o momento, postos de controle localizados nos quatro cantos do país já identificaram essa prática, que se resume a uma tentativa de alterar as placas dos veículos. Basicamente, os donos aplicam adesivos nos referidos locais, de modo a dificultar a identificação pelas câmeras presentes nos equipamentos citados antes.
Como estão tentando enganar os radares? 5x5e66
Em um vídeo que está circulando na internet, é possível ver o momento em que um automóvel é apreendido. O seu proprietário havia tentado escapar de uma multa dada pelos radares por conta de excesso de velocidade, mas não obteve êxito em tal empreitada.
Para realizar o feito, um adesivo foi aplicado no emplacamento do carro, numa vã tentativa de diminuir a visibilidade dos aparelhos do Detran, tornando o processo de leitura mais difícil. Infelizmente, esse estratagema criminoso está sendo empregado em diversas cidades e estados brasileiros.
Os chamados “adesivos antirradar” são largamente comercializados na internet e prometem livrar os condutores das ações dos radares. Esses adereços são feitos de um material que atua refletindo a luminosidade, dificultando a identificação dos números e letras em uma placa.
Dessa forma, todo aquele que for pego utilizando este recurso criminoso poderá receber uma multa de R$ 293,47, além de perder sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ainda ter o veículo apreendido pelas autoridades.
Lembrando que esse tipo de infração é considerado de natureza gravíssima, e o motorista ainda pode ser enquadrado no crime de adulteração de equipamento de fiscalização de trânsito, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos em regime fechado, além de multa.

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