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Imposto de Renda 2023: Receita Federal anuncia mudanças surpreendentes na declaração de renda variável 6v2t9
A Receita Federal anuncia novas regras para a declaração de Imposto de Renda 2023 com mudanças nas obrigatoriedades para renda variável.
A Receita Federal divulgou hoje (27) as novidades para a declaração do Imposto de Renda 2023. Uma das principais mudanças foi na lista de obrigatoriedades para a renda variável. Agora, será necessário declarar quem realizou operações de vendas em bolsas de valores, mercadorias, futuros, entre outras, se:
- A soma dessas operações foi superior a R$ 40.000,00; ou
- Houve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas (desde que a soma das vendas mensais não ultrae R$ 20.000,00).
Até a declaração do ano ado, todos que investiam na bolsa, independentemente do valor, eram obrigados a declarar. Segundo José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, a alteração tem como objetivo excluir aqueles que investem pouco.
“Estamos vendo um aumento significativo de pessoas investindo na bolsa, especialmente jovens recém-entrantes no mercado de trabalho. De acordo com dados da B3, houve um aumento de 17,5% de investidores em 2022, mas 80% deles começam com menos de R$ 1.000,00. Por isso, fizemos essa mudança”, explicou Fonseca em entrevista coletiva.
A seguir, algumas informações importantes para a declaração de Imposto de Renda 2023:
- Se o contribuinte vendeu ações em 2022 e a soma das vendas foi superior a R$ 40.000,00, ele precisa declarar o Imposto de Renda;
- Se o contribuinte não vendeu ações, ele não precisa declarar por esta regra (mas pode precisar por outras);
- Se o contribuinte vendeu ações cuja soma não ultraou R$ 20.000,00 no mês, ele não precisa declarar;
- Se o contribuinte somente comprou ações em 2022, independentemente da quantidade, ele não precisa declarar.
Lembre-se que existem outras regras que incluem o contribuinte na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. A temporada de envio de declarações começa em 15 de março e vai até 31 de maio. O programa gerador estará disponível para também a partir desse dia.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023? 2m126c
As outras regras já existentes em 2022 permanecem inalteradas
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
- Quem realizou operações de vendas em bolsas de valores, mercadorias, futuros, entre outras, com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos em anos-calendários anteriores ou em 2022 na atividade rural;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro; ou
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Essas são as regras gerais para a declaração do Imposto de Renda 2023. É importante ressaltar que a Receita Federal pode mudar as regras a qualquer momento, por isso, é sempre recomendável verificar as atualizações.

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